Fortaleza, 20/5/2012 - 13:51
 

 

 
  • Recuperação de créditos supostamente perdidos;
  • Composição dos valores a serem recuperados, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor;
  • Convencimento do devedor quanto ao pagamento dos débitos, a fim de tornar mais fácil o recebimento;
  • Utilização do critério da dação em pagamento de bens móveis e imóveis para o pagamento de dívidas;
  • Implantação de medidas preventivas para a realização, com sucesso, das transações comerciais de nossos clientes;
  • Garantia e acompanhamento das confissões de dívidas nas composições amigáveis;
  • Orientação na confecção e emissão de modelos de contratos, borderôs e relatórios;
  • Suporte permanente aos responsáveis pelo recebimento do título de crédito;